Programa de Acções
Quadro Legal e Institucional
Apresentam-se de seguida as acções a implementar no quadro legal e institucional.
LI01.
Acções: Criação dos Gabinetes Regionais de Administração das Bacias Hidrográficas
Objectivos: Dotar as bacias hidrográficas de órgãos próprios de gestão, criando os serviços técnico-administrativos para a gestão de proximidade dos recursos hídricos
Prazo de Execução: 2024 – 2027
Entidade Promotora: MINEA / INRH
Responsável: Coordenador da Comissão Executiva
Co-responsável: –
Papel do CNA: Acompanhar
LI02.
Acções: Estudo de necessidades actuais e futuras de recursos humanos no sector das águas
Objectivos: Avaliar (incluindo impacte técnico e financeiro) das necessidades actuais e futuras de recursos humanos em cada entidade pública do sector das águas
Prazo de Execução: 2023 – 2024
Entidade Promotora: MINEA
Responsável: Coordenador da Comissão Executiva
Co-responsável: –
Papel do CNA: Emitir pareceres e recomendações
LI03.
Acções: Harmonização, actualização e resolução de lacunas legislativas no sector das águas
Objectivos: Compilar e actualizar as lacunas legislativas no sector das águas já identificadas em diagnósticos sectoriais (e.g. pela DNA e pelo IRNH), e promover a sua resolução em articulação com os diferentes departamentos ministeriais relevantes
Prazo de Execução: 2023 – 2024
Entidade Promotora: MINEA / MINAMB / MINJUSDH
Responsável: Coordenador da Comissão Executiva
Co-responsável: –
Papel do CNA: Emitir pareceres e recomendações
LI04.
Acções: Proposta de regime jurídico das Associações de Utilizadores dos Recursos Hídricos
Objectivos: Garantir a participação público-privada no domínio da gestão dos recursos hídricos
Prazo de Execução: 2024
Entidade Promotora: MINEA
Responsável: Presidente
Co-responsável: Coordenador da Comissão Executiva / CTBH
Papel do CNA: Acompanhar
LI05.
Acções: Proposta de regime jurídico para reutilização de águas residuais tratadas
Objectivos: Estabelecer e regulamentar as condições de reutilização de águas residuais tratadas (incluindo análise de risco)
Prazo de Execução: 2023 – 2024
Entidade Promotora: MINEA – DNA
Responsável: Coordenador da Comissão Executiva
Co-responsável: –
Papel do CNA: Emitir pareceres e recomendações
LI06.
Acções: Implementação de uma plataforma de acesso público e gratuito a legislação ambiental, informações e processos de consulta pública
Objectivos: Promover o acesso público e gratuito a legislação ambiental, informações e processos de consulta pública, para melhorar o acesso à informação, a participação pública na tomada de decisões e o acesso à justiça em questões ambientais (conforme pela Convenção de Aarhus da UNECE)
Prazo de Execução: 2023 – 2024
Entidade Promotora: MINAMB
Responsável: Coordenador da Comissão Executiva
Co-responsável: SP
Papel do CNA: Acompanhar
LI07.
Acções: Definição de prioridades para estabelecimento de parcerias público-privadas (PPP) no sector das águas
Objectivos: Criar um plano de promoção de parcerias público-privadas (PPP) no sector das águas, de forma estratégica e operacionalmente bem fundamentada, dimensionada e baseada em critérios objectivos
Prazo de Execução: 2023 – 2024
Entidade Promotora: MINEA, MEP
Responsável: Coordenador da Comissão Executiva
Co-responsável: –
Papel do CNA: Emitir pareceres e recomendações
LI10.
Acções: Melhoria do intercâmbio institucional entre o DNA e o INRH
Objectivos: Troca de conhecimento técnico e articulação de procedimentos entre as duas instituições
Prazo de Execução: 2023 – 2027
Entidade Promotora: MINEA – DEA, INRH
Responsável: Coordenador da Comissão Executiva
Co-responsável: –
Papel do CNA: Acompanhar