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plano de acção 2023 - 2027

Modelo de Avaliação e Revisão

Modelo de Avaliação e Revisão

O acompanhamento e a avaliação da actividade do CNA são componentes fundamentais do seu processo de consolidação e credibilização institucional. Neste sentido, importa verificar a eficácia e a eficiência da implementação das suas acções, identificando a necessidade de introduzir alterações ou correcções no seu plano de acção e/ou no seu processo de desenvolvimento.

O modelo que permitirá acompanhar regularmente as acções do CNA está inclui um sistema de indicadores de monitorização, definido tendo em consideração os seguintes princípios:

Clareza dos objectivos da avaliação
Simplicidade dos indicadores
Comparabilidade dos indicadores ao longo do tempo

Neste contexto, apresentamos o sistema de indicadores que deverá ser utilizado para acompanhar e avaliar a implementação das acções do CNA:

I01.

Indicador: Órgãos do CNA em pleno funcionamento (com regulamento e quadro de pessoal)

Unidade: %

Periodicidade: Semestral

Fontes de Informação: Secretariado Permanente

I02.

Indicador: Acções concretizadas por domínio

Unidade: nº e % das accções previstas*

Periodicidade: Semestral

Fontes de Informação: Coordenador da Comissão Executiva

I03.

Indicador: Acções concretizadas dentro do prazo previsto

Unidade: %*

Periodicidade: Semestral

Fontes de Informação: Coordenador da Comissão Executiva

I04.

Indicador: Reuniões ordinárias do Plenário realizadas

Unidade: nº e % das reuniões previstas

Periodicidade: Anual

Fontes de Informação: Secretariado Permanente

I05.

Indicador: Reuniões ordinárias do Plenário realizadas

Unidade: nº e % das reuniões previstas

Periodicidade: Anual

Fontes de Informação: Secretariado Permanente

I06.

Indicador: Reuniões ordinárias da Comité Técnico de Bacias Hidrográficas realizadas

Unidade: nº e % das reuniões previstas

Periodicidade: Anual

Fontes de Informação: Secretariado Permanente

I07.

Indicador: Planos anuais de actividades e orçamentos aprovados

Unidade: nº e % das reuniões previstas

Periodicidade: Anual

Fontes de Informação: Secretariado Permanente

I08.

Indicador: Relatórios de actividades aprovados

Unidade: nº e % das reuniões previstas

Periodicidade: Semestral

Fontes de Informação: Secretariado Permanente

I09.

Indicador: Website publicado e funcional

Unidade: sim / não

Periodicidade: Semestral

Fontes de Informação: Secretariado Permanente

I10.

Indicador: Imagem corporativa criada e em utilização

Unidade: sim / não

Periodicidade: Semestral

Fontes de Informação: Secretariado Permanente

* devem ser consideradas apenas as acções cuja responsabilidade de implementação é do CNA e as acções que são da responsabilidade de outras entidades e que efectivamente tiveram algum grau de implementação no período considerado.

Estes indicadores devem ser calculados segundo a periodicidade indicada e os seus resultados apresentados e analisados nos relatórios de actividades previstos no artigo 33.º do Decreto Presidencial n.º 76/ 17, de 20 de Abril.

A recolha da informação de base para o cálculo destes indicadores será realizada a partir dos seguintes procedimentos:

Recolha a partir de informação própria:

alguns dos indicadores estão suportados em informação sistematizada pelos órgãos do CNA e que resultam da implementação de acções da sua responsabilidade.

Recolha a partir de outras fontes de informação:

outros indicadores estão suportados em informação a compilar a partir da sua disponibilização por outras entidades promotoras de acções, que devem ser auscultadas atempadamente.

Atendendo à natureza dinâmica do Plano de Acção do CNA (e em grande medida dependente da acção de outras entidades), entende-se que o mesmo deve ser revisto sempre que se verifique a ocorrência de algum dos seguintes critérios (que deve ser avaliada no processo de elaboração dos relatórios de actividades):

Identificação de desvios relativamente aos pressupostos assumidos

Resultados do processo de acompanhamento e avaliação que revelem aspectos passíveis de revisão

Identificação de novos constrangimentos socioeconómicas, territoriais ou orçamentais

Identificação de novas acções com dimensão estratégica e/ou física que justifique a sua inclusão no plano de acção

Verificação de resultados diferentes dos esperados com a implementação das acções

Alterações no quadro normativo ou institucional relevantes para a operacionalização das acções

Alterações nos meios ou nos recursos disponíveis para a implementação das acções.

O CNA é um órgão ligado directa e indirectamente ao planeamento, gestão e utilização dos recursos hídricos, no contexto das bacias hidrográficas.

Contactos

Edifício – Sede do MINEA
Rua Cónego Manuel das Neves, 11º andar
Luanda – Angola

Entidades

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