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plano de acção 2023 - 2027

Incidência Temática, Institucional e Estratégica de Acções

Incidência Temática, Institucional e Estratégica de Acções

Apresentamos de seguida a distribuição das acções por domínio, por entidade promotora, por contributo para as metas do Objectivo de Desenvolvimento Sustentável 6 – Água Potável e Saneamento e por contributo para metas do Plano de Acção do Sector das Águas 2023-2027 e da Estratégia de Longo Prazo “Angola 2050”.

Acções por domínio

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OI – Organização Interna do CNA
LI – Quadro Legal e Institucional
EF – Regime Económico e Financeiro
RH – Planeamento e Utilizações dos Recursos Hídricos
BC – Gestão de Bacias Hidrográficas Compartilhadas
AS – Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais e Pluviais
BA – Barragens e Albufeiras
AC – Resiliência às Alterações Climáticas
MC – Monitorização, Informação e Capacitação
ID – Investigação e Desenvolvimento

Acções por entidade promotora

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INRH – Instituto Nacional de Recursos Hídricos
DNA – Direcção Nacional de Águas
IRSEA – Instituto Regulador dos Serviços de Electricidade e Água
GABHIC – Gabinete para a Administração de Bacias Hidrográficas do Cunene, Cubango e Cuvelai
EPAS – Empresas Públicas / Provincias de Águas e Saneamento
MINEA – Ministério da Energia e Águas
MINAMB – Ministério do Ambiente
MINAGRIF – Ministério da Agricultura e Florestas
MINDCOM – Ministério da Indústria e Comércio
MINOPUH – Ministério das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação
MINTRANS – Ministério dos Transportes
MINSA – Ministério da Saúde
MED – Ministério da Educação
MESCTI – Ministério do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia
MINREX –  Ministério das Relações Exteriorpes

Acções que contribuirão para as metas do ODS 6

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6.1. – Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos
6.2. – Até 2030, alcançar o acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos para todos, e acabar com a defecação a céu aberto, com especial atenção para as necessidades das mulheres e meninas e daqueles em situação de vulnerabilidade
6.3. – Até 2030, melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas e aumentando substancialmente a reciclagem e reutilização segura globalmente
6.4. – Até 2030, aumentar substancialmente a eficiência do uso da água em todos os sectores e assegurar retiradas sustentáveis e o abastecimento de água doce para enfrentar a escassez de água, e reduzir substancialmente o número de pessoas que sofrem com a escassez de água
6.5. – Até 2030, implementar a gestão integrada dos recursos hídricos em todos os níveis, inclusive via cooperação transfronteiriça, conforme apropriado
6.6. – Até 2020, proteger e restaurar ecossistemas relacionados com a água, incluindo montanhas, florestas, zonas húmidas, rios, aquíferos e lagos
6.A. – Até 2030, ampliar a cooperação internacional e o apoio à capacitação para os países em desenvolvimento em actividades e programas relacionados à água e saneamento, incluindo a captação de água, a dessalinização, a eficiência no uso da água, o tratamento de efluentes, a reciclagem e as tecnologias de reuso
6.B. – Apoiar e fortalecer a participação das comunidades locais, para melhorar a gestão da água e do saneamento

Acções que contribuirão para as prioridades ELP "Angola 2050"

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1 – Reforçar o conhecimento para a gestão de recursos hídricos
2 – Prosseguir o reforço do quadro legal e institucional do sector
3 – Implementar um modelo de gestão integrada dos recursos hídricos
4 – Reabilitar e construir sistemas de abastecimento de água e de saneamento
5 – Intensificar os esforços de melhoria da eficiência das Empresas Públicas de Água e Saneamento visando a sua sustentabilidade

Acções que contribuirão para as metas do Plano de Acção do Sector das Águas 2023 - 2027

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Programa 4. Construção, Expansão e Densificação de Sistemas de Abastecimento de Água e Saneamento
Meta 1. Realizar 1,4M de novas ligações até 2027

Meta 2. Superar os 2,4M m3/dia de produção de água tratada até 2027 
Meta 3. Aumentar a capacidade de tratamento de águas residuais e lamas fecais para 198M m3/dia até 2027

Programa 5. Desenvolvimento de Novo Modelo de Desenvolvimento Sustentável para o Sector
Meta 4. Todas as EPAS asseguram um grau de cobertura dos custos operacionais pelas receitas de 90%

Meta 5. Reduzir o volume de água não facturada em 20%
Meta 6. Rácio de trabalhadores / 1000 ligações (6 para EPAS com < 100 000 ligações; 3 para EPAS com > 100 000 ligações)

Programa 6. Sustentabilidade Ambiental e Mitigação das Alterações Climáticas
Meta 7. Construir ou iniciar a construção de capacidade de reserva de água de pelo menos 460 hm3 até 2027

Ano de início das acções

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Acções com intervenção do CNA

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O CNA é um órgão ligado directa e indirectamente ao planeamento, gestão e utilização dos recursos hídricos, no contexto das bacias hidrográficas.

Contactos

Edifício – Sede do MINEA
Rua Cónego Manuel das Neves, 11º andar
Luanda – Angola

Entidades

O Conselho Nacional de Águas é integrado pelos seguintes membros:

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