Contexto da Gestão da Água
Contexto Legal e Instrumental
No final da década de 90 do século XX o Governo de Angola iniciou um processo de reformas legais e institucionais do sector das águas, sendo hoje possível identificar um conjunto significativo de instrumentos estratégicos e operacionais para a gestão de recursos hídricos.
Neste contexto, destaca-se o Plano Nacional da Água (PNA), aprovado em 2017 pelo Decreto Presidencial nº. 126/17, de 13 de Junho, e que define a política nacional de gestão integrada dos recursos hídricos, estabelecendo medidas e acções de curto, médio e longo prazo (até 2040). Note-se que o PNA integrou os objectivos e acções de outros planos anteriores no âmbito do sector das águas (e.g., Programa Nacional Estratégico para a Água – PNEA, Plano Nacional Director de Irrigação – PLANIRRIGA), e é desde a sua publicação o referencial do planeamento nacional do sector.
Sendo o instrumento que define, de forma técnica, social, económica e ambientalmente sustentada, integrada e articulada, as linhas de orientação e estratégias relativas à gestão dos recursos hídricos nacionais, é natural que o plano de acção do CNA integre as medidas definidas no PNA, bem como outras que contribuam directa ou indirectamente para os seus objectivos estratégicos e operacionais.
Neste contexto, importa notar que as acções definidas no PNA (com implementação prevista até 2040) organizam-se em quatro áreas temáticas

Relativamente ao quadro político, é importante destacar os seguintes instrumentos:
Estratégia de Longo Prazo – Angola 2050:
que inclui como prioridades implementar um modelo integrado de gestão dos recursos hídricos, reabilitar e construir infra-estruturas de abastecimento de água e de saneamento, aumentar e aprofundar o conhecimento sobre gestão dos recursos hídricos, reforçar o quadro legal, institucional e regulatório do sector e assegurar a sustentabilidade dos serviços de água.
Plano de Acção para o Sector da Energia e Águas 2023-2027:
seguindo as prioridades do PDN, o Programa de Investimento Público (PIP) para o sector da água estava dividido em três programas principais:
1) Expansão do Abastecimento de Água (incluindo acções de abastecimento de água à cidade de Luanda, às capitais de província e às capitais municipais e zonas rurais);
- 2) Gestão Sustentável do Sector da Água (acções de apoio ao desenvolvimento institucional, planos de bacia hidrográfica, planos de acção, monitorização dos recursos hídricos e combate à seca) e
- 3) Reabilitação/Expansão dos Sistemas de Recolha e Tratamento de Águas Residuais (visando acções de saneamento na cidade de Luanda, nas capitais de província e nas capitais municipais). Assim, este plano de acção compreende intervenções a diferentes escalas territoriais (nacional, provincial e municipal).
Planos Gerais de Desenvolvimento e Utilização de Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas:
estes planos estão previstos no Regulamento de Utilização Geral dos Recursos Hídricos – Decreto Presidencial nº. 82/14, de 21 de Abril, e destinam-se a estabelecer programas de medidas para a concretização da política nacional da água à escala de cada bacia hidrográfica (estabelecida como a unidade territorial a ser considerada para a gestão dos recursos hídricos). Actualmente, estes planos abrangem apenas as bacias hidrográficas dos rios Cunene, Cubango e Cuvelai (mas seguindo um racional mais antigo; os planos do Cunene e do Cuvelai estão a ser actualizados no âmbito da CUVECOM); as bacias hidrográficas do Zambeze (publicado pelo Decreto Presidencial n.º 81/22 de 11 de Abril) e do Cuanza (aprovado, a aguardar publicação) têm os seus planos preparados e aprovados; todas as outras bacias hidrográficas ainda não têm plano de gestão.
Programa “Água para Todos”:
lançado em 2007, destina-se à construção de pequenos sistemas de abastecimento de água em zonas rurais, nas quais a dispersão ou as condições físicas recomendam a instalação de soluções descentralizadas. No âmbito deste programa, foram construídos 4 504 projectos de abastecimento de água entre 2007 e 2017, beneficiando cerca de 6,5 milhões de pessoas e contribuindo para um aumento significativo da taxa de cobertura nas zonas rurais.
Em termos de quadro legal, destaca-se a publicação da Lei das Águas (Lei n.º 6/02, de 21 de Junho) em 2002, que pela primeira vez formalizou os princípios básicos da utilização e gestão dos recursos hídricos a nível nacional. Esta Lei das Águas estabelece claramente o dever do Estado de “implementar, em todo o território nacional e cumprindo os princípios de gestão da água, políticas de gestão orientadas para a realização dos objectivos […], entre os quais, o fornecimento contínuo e suficiente de água potável às populações, para satisfazer as suas necessidades domésticas e de higiene” (Artigo 10 (2) (b)).
A partir daí foram sendo publicados diversos instrumentos jurídicos que consolidam a política da água no país, de entre os quais se destacam os seguintes:
Regime Jurídico da Taxa de Captação de Água no Domínio Hídrico (Decreto Presidencial n.º 41/21, de 12 de Fevereiro)
Plano Tarifário da Água Potável (Decreto Executivo Conjunto n.º 230/18, de 12 de Junho)
Regime Jurídico das Cartas de Risco (Decreto Presidencial n.º 133/15, de 12 de Junho)
Regulamento de Abastecimento Público de Água e de Saneamento de Águas Residuais (Decreto Presidencial n.º 83/14, de 22 de Abril)
Regulamento de Utilização Geral dos Recursos Hídricos (Decreto Presidencial n.º 82/14, de 21 de Abril)
Regulamento sobre a Qualidade da Água (Decreto Presidencial n.º 261/11, de 6 de Outubro)
Regulamento para a Prevenção e Controlo da Poluição das Águas Nacionais (Decreto Presidencial n.º 141/12, de 21 de Junho)
Contexto Institucional
O quadro institucional do sector das águas compreende actores centrais, provinciais e locais, cujas acções devem ser consideradas pelo Conselho Nacional de Águas (CNA),. A organização do CNA é representada na Figura 2.

A nível central, o Ministério da Energia e Águas (MINEA) tem a missão de propor a formulação, a implementação e o controlo da política governamental relacionada com a energia e as águas. O Ministro é assistido pelo Secretário de Estado das Águas (SEA), a quem pode delegar poderes. Sob a supervisão do MINEA, é importante destacar as seguintes instituições:
Direcção Nacional de Águas (DNA),
como serviço executivo central do MINEA, é especificamente responsável pela preparação de políticas definidas pelo Governo sobre gestão de recursos hídricos e abastecimento de água e saneamento, acumulando competências de estratégia, planeamento, investimento, regulação e modelos de operação.
Instituto Nacional de Recursos Hídricos (INRH)
é um órgão da administração indirecta do Estado, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a missão de assegurar a implementação da política nacional de recursos hídricos, em matéria de gestão integrada dos recursos hídricos, sua utilização, preservação, protecção, supervisão e controlo.
Gabinete para a Administração das Bacias Hidrográficas do Cunene, Cubango e Cuvelai (GABHIC)
é um órgão da administração indirecta do Estado, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, cuja missão é assegurar a administração e gestão integrada dos recursos hídricos especificamente nas bacias hidrográficas do Cunene, Cubango e Cuvelai.
Empresas Provinciais de Águas e Saneamento (EPAS)
são empresas públicas com a missão de gerir e operar os sistemas públicos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, na respectiva província (algumas das EPAS mais recentemente criadas também incluem no seu papel os sistemas de drenagem de águas pluviais). O contexto específico da província de Luanda levou a ser uma excepção neste modelo de gestão, tendo a sua gestão do abastecimento de água sob a alçada de uma empresa pública específica (EPAL-E.P.) e os sistemas de saneamento e drenagem de águas pluviais sob a responsabilidade da Unidade Técnica de Gestão do Saneamento de Luanda (UTGSL).
Gabinete de Aproveitamento do Médio Kwanza (GAMEK)
é um organismo criado para coordenar e controlar a execução de obras a realizar nas centrais hidroeléctricas de Cambambe e Capanda.
Instituto Regulador dos Serviços de Electricidade e de Água (IRSEA)
é um órgão da administração indirecta do Estado, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com função reguladora das actividades abrangidas pelos sistemas e serviços públicos de abastecimento de água, saneamento e electricidade.
Refira-se ainda o Comité Angolano de Barragens (CAB), criado em 2015 com a missão de promover o progresso e a disseminação de conhecimentos no domínio do planeamento, concepção, construção e segurança de barragens, incluindo as suas fundações, reservatórios e respectivas áreas de influência.
A nível provincial, devem ser mencionados os Serviços Executivos (que incluem um Gabinete de Infra-estruturas), com funções nos sectores da energia, água e resíduos, nomeadamente a construção e gestão de infra-estruturas, sistemas e serviços de abastecimento de água, saneamento e resíduos sólidos, sempre que tais funções não sejam da competência de organismos centrais ou entidades concessionárias.
A nível municipal e comunitário, é relevante mencionar as Administrações Municipais e as Administrações Comunais, que são responsáveis pelo desenvolvimento e gestão de sistemas comunitários de abastecimento de água, fontes, fontanários, furos, sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais e pluviais, sempre que tais tarefas não sejam da competência de organismos centrais ou provinciais, de acordo com os respectivos programas.
O quadro institucional para o sector das águas em Angola é sintetizado na Figura 3.
