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CONSELHO NACIONAL DE ÁGUAS

Competências

Ao Presidente do Conselho Nacional de Águas compete o seguinte:

Dirigir, coordenar e orientar as actividades do Conselho;

Representar, activa e passivamente, o Conselho;

Convocar e dirigir as reuniões do Plenário;

Submeter ao Titular do Poder Executivo, nos termos definidos no presente Regulamento, pareceres e relatórios sobre os planos de recursos hídricos

Submeter ao Titular do Poder Executivo, nos termos do presente Regulamento, estudos, medidas e acções de mitigação de fenómenos extremos de seca e cheias;

Propôr ao Titular do Poder Executivo a criação de Conselhos de Bacias Hidrográficas;

Nomear as Comissões Técnicas Multissectoriais, quando necessário e as Comissões Internacionais de Bacias, sob proposta da Comissão executiva, por indicação dos órgãos representados;

Superintender o funcionamento dos Conselhos Regionais de Bacias Hidrográficas, bem como a realização das respectivas actividades;

Constituir, sob proposta da Comissão executiva, de trabalho, com carácter ad hoc ou permanente;

Nomear o Secretário Permanente do Conselho;

Autorizar o recrutamento de pessoal do Secretariado Permanente;

Autorizar a aquisição de bens e serviços necessários às actividades do Conselho, nos termos e condições estabelecidos pela legislação em vigor;

Solicitar parecer sobre matérias da sua competência, bem como estudos sobre assuntos de interesse geral ou específicos em matéria de recursos hídricos;

Praticar os actos julgados necessários à realização das actividades do Conselho;

Submeter à aprovação das entidades competentes o Relatório e Conta Anual do Conselho;

Desenvolver, directamente, em articulação com os Conselhos de Bacias Hidrográficas, acções de auscultação das comunidades locais, no âmbito do planeamento, gestão e utilização dos recursos hídricos;

Aprovar os Regulamentos dos órgãos internos do conselho, grupos ou comissões ad hoc ou permanentes de trabalho, ouvido o Plenário;

Submeter ao Plenário os actos, que, assim, o requeiram;

Desenvolver as demais actividades superiormente determinadas ou decorram de legislação aplicável.

O CNA é um órgão ligado directa e indirectamente ao planeamento, gestão e utilização dos recursos hídricos, no contexto das bacias hidrográficas.

Contactos

Edifício – Sede do MINEA
Rua Cónego Manuel das Neves, 11º andar
Luanda – Angola

Entidades

O Conselho Nacional de Águas é integrado pelos seguintes membros:

Conselho Nacional de Águas © 2025.

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