Comité Técnico de Bacias Hidrográficas
O Comité Técnico de Bacias Hidrográficas é o órgão de apoio do Conselho Nacional de Águas, encarregue do estudo e execução de actividades de natureza técnica, no âmbito das bacias hidrográficas, competindo-lhe, em especial:
Desenvolver, nos termos e condições definidos pela Comissão Executiva, os actos e acções técnicas necessários ao acompanhamento das diferentes etapas e fases de elaboração dos planos de recursos hídricos, visando, preventivamente, a sua adequação e compatibilização entre os diferentes sectores;
Elaborar pareceres e recomendações técnicas relativos à elaboração e execução dos planos de recursos hídricos, bem como de programas, planos e projectos sectoriais com incidência sobre os recursos hídricos, considerando os interesses dos diferentes sectores;
Avaliar e acompanhar, em todo teffitó1io o nacional, a implementação de planos, programas, projectos e demais acções secto1iais, com implicações sobre os recursos hídricos;
Desenvolver, nos termos e condições definidos pela Comissão Executiva, acções de avaliação, monitoramento e acompanhamento de projectos e acções sectoriais com incidência sobre o meio hídrico, considerando os interesses dos diferentes sectores;
Elaborar pareceres técnicos, jurídicos e económicos julgados pertinentes, velando para que a elaboração e execução dos Planos Gerais Integrados de Utilização de Recursos Hídricos Compartilhados sejam compatíveis com os Planos de recursos hídricos nacionais
Preparar, sob a coordenação da Comissão Executiva, a elaboração de uma estratégia global de enquadramento, acompanhamento e avaliação dos diferentes programas e projectos abrangidos no âmbito das atribuições do Conselho Nacional de Águas;
Desenvolver, em articulação com os Conselhos de Bacias Hidrográficas e as comissões técnicas multissectoriais de bacias hidrográficas, sob a coordenação e supervisão da Comissão Executiva, as acções de avaliação, monitoramento e acompanhamento de projectos abrangidos no âmbito do interesse comum dos Estados de Bacias, com incidência sobre os recursos hídricos;
Realizar visitas periódicas de acompanhamento e constatação às regiões de bacias hidrográficas, para a avaliação dos planos, programas, projectos e acções em curso ou a implementar no âmbito do interesse comum dos Estados de Bacias e submeter à Comissão os respectivos relatórios, conforme determinação do Conselho;
Proceder, directamente ou em articulação com os Conselhos de Bacias Hidrográficas e as Comissões Técnicas Multissectoriais de Bacias Hidrográficas, à identificação, avaliação e acompanhamento de situações de risco com impacto sobre os recursos hídricos e propor as medidas de carácter geral ou específico julgadas necessárias, no âmbito da concertação entre os diferentes sectores;
Estudar medidas de mitigação de impactos, que requeiram acções conceitadas entre os diferentes sectores no contexto da utilização das bacias hidrográficas, a adoptar pelos diferentes sectores, nos te1mos a estabelecer pelo Titular do Poder Executivo; em articulação com os Conselhos de Bacias Hidrográficas e as Comissões Técnicas Multissectoriais de Bacias Hidrográficas;
Prestar apoio técnico aos Conselhos de Bacias Hidrográficas e as Comissões Técnicas Multissectoriais de Bacias Hidrográficas, bem como as Comissões de Bacias Hidrográficas Internacionais e entidades afins;
Desenvolver, em todo o território nacional, directamente ou em articulação com os Conselhos Regionais de Bacias Hidrográficas, acções de supervisão, fiscalização, monitorização e acompanhamento do grau de cumprimento e aplicabilidade das normas, directrizes e procedimentos relativos ao aproveitamento cios recursos, gestão e utilização cios recursos hídricos, nos termos da legislação em vigor;
Desenvolver, em articulação com as Comissões Técnicas ele Bacias Hidrográficas ou Comissões Internacionais ele Bacias Hidrográficas, acções de supervisão, fiscalização, monitorização e acompanhamento do cumprimento e obse1vância elas condições de aplicação cios planos integrados de gestão dos recursos hídricos compa1tilhados, conforme os acordos ou compromissos estabelecidos pelo Estado Angolano;
Emitir pareceres de ordem técnica, económica ou legal sobre as matérias que lhe sejam submetidas, em matéria de recursos hídricos nacionais ou compartilhados;
Avaliar e acompanhar, no território da bacia, em articulação com a Comissão Internacional de Bacia, a elaboração e implementação de planos, programas, projectos e demais acções de interesse comum dos Estados de Bacia, com implicações sobre os recursos hídricos, em razão dos seus usos;
Desenvolver, directamente, em articulação com os Conselhos de Bacias Hidrográficas, acções de auscultação das comunidades locais, no âmbito do planeamento, gestão e utilização dos recursos hídricos;
Desenvolver as demais actividades julgadas necessárias ao normal funcionamento do Conselho Nacional de Águas.